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Nacionalidade Portuguesa para Filho
Todo filho de cidadão português que nasceu e vive ou reside no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Para a elaboração de assentos de nascimento atributivos da nacionalidade portuguesa é necessária a deslocação presencial ao Consulado Geral dos progenitores de menores para o registo do ato (ou de um dos progenitores munido de procuração específica do outro para o ato de registo de nascimento – ou de um procurador/terceiro com poderes especiais para o mesmo mandatado por ambos. No caso dos maiores deverá ser o próprio a comparecer ou o seu representante legal devidamente mandatado.
A Procuração acima referida pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, em qualquer caso em Cartório Notarial dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e devidamente apostilada.
Para isso o requerente (ou os pais, se for menor de idade), devem juntar a documentação toda, e agendar sua visita ao Consulado Geral para entregá-la, e assinar a devida declaração de vontade;
Atenção: O Cartão do Cidadão do progenitor português (pai, mãe ou ambos) do requerente deve estar válido. O mesmo vale para o caso do progenitor português ser viúvo ou já ter falecido, que não precisa apresentar o documento de identidade, embora tenha de transcrever o óbito respectivo.
É importante frisar também que não pode haver divergências de dados entre as certidões, e que os nomes corretos dos cidadãos portugueses, são os que constam nas certidões portuguesas. Se houver divergências de nomes, o processo será indeferido pela Conservatória. Logo, corrija todas as divergências antes de enviar o seu pedido.
Ao verificar a lista dos documentos necessários, irá notar que não é pedido que envie a certidão portuguesa. Essa certidão é obtida internamente, desde que forneça os dados completos e corretos do cidadão português. Mas, se já tiver uma cópia simples e queira enviar, poderá agilizar o trabalho pois será mais fácil localizar.
Se já transcreveu o casamento de seus pais e não há divergências de nomes ou outros dados entre as certidões suas e de seus pais, seja nos nomes dos seus pais ou de seus avós, pode prosseguir.
Se ainda não transcreveu o casamento de seus pais, providencie essa transcrição antes de iniciar o seu pedido, do contrário o processo será indeferido.
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