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Nacionalidade Portuguesa para Neto

Sou neto de cidadão português. Tenho direito à nacionalidade?

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declararem que querem ser portugueses;

b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;

c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

No caso de o interessado ser menor de idade,  é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostiladas;

Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais.

Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?

Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.

 Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir

Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;

Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);

Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;

Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;

Cópia autenticada e  apostilada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;

Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos). 

Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);

Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).

As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano.

 

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