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Número de Identificação Fiscal (NIF).

Pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF)


► O que é o NIF?


O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.


Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.

É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.

O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento.

Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).

Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.

► Moro no Brasil, mas quero obter o NIF. Como devo fazer?


Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser o seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.

Assim, para fazer o pedido do NIF, deverá preencher os formulários necessários (ver mais abaixo) e enviá-los juntamente com os demais documentos solicitados à Autoridade Tributária e Aduaneira.


Nesses formulários é imprescindível que todos os dados estejam preenchidos tanto do requerente como do representante fiscal.

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