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VISTO D2 EMPREENDEDOR
A quem se aplica esse tipo de visto?
O visto D2, para imigrantes empreendedores, visa proporcionar uma autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.
O concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância económica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
Residentes em outros estados
Os que residam nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem mandar a documentação de pedido de visto diretamente a este Consulado Geral, preenchendo o requerimento e pagando o respectivo boleto bancário.
Os que residam nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem mandar a documentação de pedido de visto diretamente ao Consulado Geral ou optar por utilizar os Vice-Consulados nos seus estados. Estes, optando enviar diretamente a este Consulado Geral em São Paulo, poderão escolher entre:
a) retirar o visto pessoalmente no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, agendando dia/hora, depois de terem os seus processos sido “liberados para agendamento”;
b) ou retirar o visto pessoalmente nos Vice-Consulados de Curitiba ou de Porto Alegre – neste caso o requerente deverá enviar o passaporte junto com a documentação instrutória completa.
Caso opte por fazer o pedido através dos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, o requerente não deve gerar o boleto bancário, pois o pagamento do visto será feito naqueles Vice-Consulados, assim como a respectiva entrevista, e no dia da entrevista, deverão entregar o passaporte original e a autorização para que o mesmo lhe seja enviado por correio, já com o visto aposto, para sua residência.
Os que residem fora de nossa área de jurisdição (estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), devem procurar os respectivos Consulados que atendam à sua área de residência.
Documentos a enviar
Para este tipo de visto devem ser enviados os seguintes documentos:
Da empresa que foi constituída em Portugal:
1. Plano de negócio
2. Certidão permanente
3. Declaração de registo de início de atividade
4. Registo de constituição da sociedade
5. Extrato bancário com o saldo em conta
Do requerente de visto:
6. Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;
7. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.
8. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência e fotocópia da última declaração de imposto de renda.
9. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
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Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
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Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
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Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.
10. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS.
11. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil
12. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
13. Passaporte:
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Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
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O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
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Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a).
14. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos;
15. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
16. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação;
17. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
18. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;
19. Cópia do boleto bancário pago.
Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.
Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.
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